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Mobly Prime

REGULAMENTO

O presente Regulamento visa estabelecer as diretrizes do programa de benefícios “MOBLY PRIME” (“Programa”), desenvolvido pela empresa MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. (“Promotora” ou “Mobly”), inscrita no CNPJ sob o nº14.055.516/0001-48, com sede à Av. das Nações Unidas, nº 16.737, Mezanino, São Paulo/SP, CEP 04630-090, conforme regras contidas abaixo:

1. Do Programa.
1.1. A adesão ao Programa proporcionará ao associado frete grátis por 12 (doze) meses nacompra de produtos comercializados e entregues pela Mobly, expressamente indicados pela Promotora em seus canais de venda, nas compras realizadas via Aplicativo Mobly (“Aplicativo”),Site (“Site”) e/ou Lojas Físicas da Mobly.
1.2. Na hipótese do pedido total englobar produtos comercializados e entregues pela Mobly e produtos de terceiros, os produtos de terceiros não serão contemplados pelas condições deste Programa.
1.3. Os produtos participantes do Programa dependerão de disponibilidade em estoque e local de entrega.
1.4. As condições deste Regulamento serão cumulativas com outros descontos oferecidos pela Promotora, desde que não conflitantes com as condições oferecidas pelo presente.
1.5. Para aderir ao Programa, o interessado deverá criar uma conta no Site e/ou Aplicativo da Mobly e adquirir sua assinatura ao Mobly Prime, através do link https://www.mobly.com.br/mobly-prime-1134742.html.
1.6. É facultado à Promotora oferecer outras condições especiais para os associados do
Programa, além daquelas descritas no item 1.1, a seu único e exclusivo critério.

2. Do pagamento.
2.1. Para se associar ao Programa, o interessado deverá realizar o pagamento do valor de R$99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos), mediante uma forma de pagamento válida, considerada esta como as modalidades de pagamento oferecidas pela Mobly em seu Site, Aplicativo e Lojas Físicas.
2.2. O acesso do associado ao Programa será disponibilizado após 02 (dois) dias úteis da confirmação do pagamento do montante descrito no item 2.1 acima.
2.3. O interessado é responsável por todos os custos incorridos em relação à sua adesão ao Programa.
2.4. Em nenhuma circunstância será realizado o reembolso do valor pago, exceto pelo disposto no item 2.5 abaixo. A Promotora pode optar por oferecer reembolsos, descontos ou outros benefícios como uma cortesia discricionária. É importante ressaltar que cada situação é única, e a decisão da Promotora em fazer tal oferta em uma ocasião não
implica em obrigação de repeti-la em outra ocasião.
2.5. O associado tem o direito de solicitar o cancelamento de sua assinatura a qualquer momento, mediante a retenção pela Promotora de multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Programa adquirido e desde que notifique a Promotora com 60 (sessenta) dias de antecedência, período durante o qual o associado terá o direito a usufruir das condições do Programa. Findo o período de carência, a Promotora reembolsará o associado dos valores proporcionais aos meses remanescentes do Programa adquirido, na mesma modalidade de pagamento em que o associado adquiriu o Programa ou, na impossibilidade deste, mediante depósito bancário em conta de titularidade do associado.
2.6. É facultado à Promotora oferecer novo/subsequente desconto ou oferta promocional após o cadastro do usuário no Programa, sendo que nenhum reembolso, ajuste ou proteção de preço será aplicado ao preço de adesão.
2.7. O associado, quando do pagamento do preço de adesão, terá direito às condições ofertadas no ato da associação. Eventuais condições promocionais disponibilizadas pela Promotora após a adesão do associado, em preço superior ou inferior ao adquirido, não afetarão as condições já contratadas. Os requisitos específicos de cada oferta promocional serão declarados no momento em que a oferta for apresentada.
2.8. Após a associação, caso a Promotora, a seu critério, promova novos benefícios aos associados, relacionados ao Programa, tais benefícios serão estendidos a todos os inscritos no Programa, desde que não relacionados com condições de adesão de novos usuários.

3. Quem pode aderir ao Programa?
3.1. Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que possuir uma conta no Site e Aplicativo da Mobly, poderá aderir ao Programa, mediante pagamento nos termos da Cláusula 2 do presente regulamento.
3.2. O Programa será aplicado a localidades específicas do território nacional, cuja relação está disponível abaixo:

CEP INICIAL CEP FINAL
01000000 05999999
08000000 08499999
09000000 09999999
11000000 11999999
12000000 12999999
13000000 13999999
14000000 14999999
15000000 15999999
16000000 16999999
17000000 19999999


3.3.
O cadastro no Programa será feito em nome do titular da conta, mas o associado poderá indicar outros endereços para entrega dos produtos, sendo que todos os CEPs disponíveis no link do item 3.2 usufruirão dos benefícios do Programa.

4. Da vigência.
4.1. A adesão ao Programa, efetivada após o pagamento, se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, findo o qual o Programa será automaticamente suspenso, sendo facultado ao interessado a renovação de sua assinatura mediante aquisição e pagamento de nova adesão, nos termos da Cláusula 1.5.

5. Das disposições finais.
5.1. Ao aderir ao Programa, o associado está ciente de que a Mobly poderá enviar comunicações eletrônicas, como e-mails, mensagens de texto via SMS e/ou WhatsApp, notificações em aplicativos ou notificações por “push”, relacionadas aos serviços da conta do associado. Conforme permitido pela lei aplicável, o associado também
concorda em receber comunicações eletrônicas, incluindo mensagens, ofertas, pesquisas e outros materiais promocionais. Caso o associado não deseje mais receber essas comunicações promocionais, ele poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição entrando em contato com a Promotora.
5.2. A adesão ao programa implica na aceitação total e irrestrita pelo associado de todos os itens deste Regulamento, seus termos e condições.
5.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso e/ou cancelado por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou motivo imprevisto, que esteja fora do controle da Promotora.
5.4. Quaisquer dúvidas, sugestões e/ou reclamações poderão ser encaminhadas à Promotora nos canais de atendimento disponibilizados no Site.
5.5. A Política de Privacidade da Mobly descreve como as informações pessoais dos interessados são tratadas, sendo que a adesão ao Programa confirma que o usuário leu, entendeu e concordou com o Regulamento e demais termos pertinentes disponibilizados pela Promotora.
5.6. A Mobly reserva-se o direito de modificar este Regulamento, os preços, condições adicionais ou alterar qualquer informação do Programa a qualquer momento. Eventuais alterações significativas ao presente Regulamento e suas condições serão comunicadas a toda a base de associados.

6. Do foro.
6.1. O Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, é eleito para dirimir as questões oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.